RF Advogados
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Obrigações contratuais e extra-contratuais


As relações entre cidadãos e entre organizações obrigam à definição de regras especifícas, perante diversas situações através de um acordo vinculativo entre ambas as partes, refletindo os direitos e os deveres necessários para a convergência do objectivo comum. No entanto, estes contratos são regulados por determinadas normas que se enquadram na lei em vigor, ao não serem respeitados podem gerar prejuízos para uma das partes. No intuito de evitar um conflito de leis e a fim de responder à globalização e harmonização de Estados, as obrigações contratuais devem também respeitar tanto a Convenção de Roma como a Regulação de Roma II, o que exige um estudo aprofundado na área do Direito Internacional Privado. Em virtude de materializar uma declaração unilateral de vontade do cidadão ou qualquer acto ilícito, como a responsabilidade civil e/ou aquilina, o instrumento em causa define-se por obrigações extra-contratuais. O facto destes instrumentos não se encontrarem reduzidos à forma contratual a solução carece da interpretação da Lei e do caso específico, o que faz com que a solução produzida seja única e singular para cada processo. A RF tem como missão salvaguardar os interesses dos seus clientes, realizando uma análise profunda dos contratos que celebram e dedicando a devida atenção a determinados promenores que se refletem no cumprimento ou imcumprimento dos aludidos contratos.

Os Serviços que disponibilizamos nesta área de especialização incluem, não limitados a:

  • Garantias Bancárias
  • Seguros
  • Titulos de crédito e ao portador
  • Promessa de recompra
  • Acção de indeminização por responsabilidade civil
  • Contratos

Factos


Só engrandecemos o nosso direito à vida cumprindo o nosso dever de cidadãos do mundo.

Gandhi , Mohandas

Negar ao povo os seus direitos humanos é pôr em causa a sua humanidade. Impor-lhes uma vida miserável de fome e privação é desumanizá-lo.

Mandela , Nelson