Registo e Notariado
Um ramo do Direito com níveis elevados de buracracia que apesar das demais simplificações continua a ser passível de interferir com a execução dos actos. A verdadeira pergunta expõe-se em como conseguir concretizar um acto em tempo útil de modo a que verifique a sua utilidade para o processo em causa. As questões nesta área tendem a aumentar quando nos referimos a investimento estrangeiro ou aos cidadãos que residem no estrangeiro, que para além de necessitarem da certificação legal de documentos noutro idioma, o facto de não estarem ao corrente dos procedimentos em vigor provoca impedimentos e uma circularidade desnecessária para a concretização do acto registral. Mesmo para o cidadão comum com um conhecimento médio dos seus direitos e deveres, os procedimentos mais complexos, sem acompanhamento jurídico podem-se tornar um processo desgastante e por vezes inconclusivo. Com o decreto-lei n.º 76-A/2006 de 29 de Março, os advogados portugueses têm agora competências próprias para celebrar actos que exijam intervenção notarial. Neste contexto, a RF esforça-se para que os seus direitos e deveres sejam instituidos de forma transparente e age com celeredidade na resolução destas matérias.
Os Serviços que disponibilizamos nesta área de especialização incluem, não limitados a:
- Licenciamentos e autorizações
- Pedido de registos
- Reconhecimentos de assinaturas
- Autenticação de assinaturas (com ou sem menção)
- Contratos com termos de Autenticação (compra e venda, hipoteca, etc...)